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Série D 2011 - Pleno do STJD valida jogos do Nacional

Mais um capítulo da novela envolvendo Fast e Nacional na Série D foi escrito. Após ter ganho de causa no primeiro julgamento do Pleno, o Fast teve seu direito de participação na competição impedido pelo próprio presidente do STJD, Rubens Approbato, que suspendeu a eficácia da decisão.
 
Approbato instalou um inquérito para  averiguar a existência ou não de infrações disciplinares, visto que se investigava a possível entrada do clube na justiça comum antes de esgotadas as ações cabíveis na Justiça Desportiva, além de certificar-se dos critérios adotados pela Federação Amazonense de Futebol (FAF) para a indicação do Nacional.

Com o novo julgamento marcado para esta quinta (06), além de perder a causa, o Fast poderia ser denunciado no artigo 231 do CBJD, e punido com a eliminação na competição que nem participou, além de uma multa de até R$100mil.

Em uma decisão unânime, o Pleno deu provimento ao Nacional, com todas as partidas realizadas pelo Campeonato Brasileiro da Série D sendo consideradas válidas. O relator Francisco Antunes Maciel Mussnich mesmo votando a favor da validação da vaga ao Nacional, lamentou a injustiça cometida pela Federação Amazonense.

O imbróglio teve seu início desde o conhecimento da vaga à Série D, após desistência do representante de Roraima. Com a indicação do Nacional Futebol Clube por parte da Federação Local, que utilizou o ranking nacional de clube (RNC) da CBF como critério, o Fast se sentiu prejudicado, já que tinha a melhor campanha na competição que originou a vaga do outro representante amazonense, o Penarol.
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Série D 2011 - Nacional sai, quem entra é o Fast

Para aqueles que achavam que a história do "Fast na Série D" tinha acabado, como em qualquer fim de novela mexicana, teve um fim emocionante e dramático e após uma goleada por 4 a 2 no Supremo Tribunal de Justiça Desportiva, o Rolo Compressor está novamente no páreo e vem com tudo para fazer uma campanha melhor que o clube anterior, se bem que não é uma missão tão difícil assim.

Edson Rosas - Advogado do Fast e membro da diretoria do clube.


Ao longo de toda a tarde,  os torcedores de ambas as equipes esperavam de forma apreensiva o veredito do julgamento, com o início às 17h03min (Horário de Manaus) o processo 68/2011 teve seu andamento:

"Entenda o caso:

O Fast questiona a indicação do Nacional para ocupar uma vaga na Quarta Divisão, alegando ser esta, por direto, dele. A princípio, o Amazonas só poderia indicar o seu campeão para ser o representante do Estado na Série D. Mas a desistência de Roraima em ocupar a sua vaga abriu um novo lugar para um clube amazonense. Como era o vice-campeão estadual de 2010, o Fast esperava pela indicação, mas viu a Federação Amazonense indicar o Nacional, quarto colocado. O Penarol, campeão, ficou com a primeira vaga.

O critério adotado pela Federação Amazonense de Futebol foi de indicar o melhor clube no ranking nacional de clubes, quando na verdade, segundo o entendimento da própria Procuradoria do STJD, deveria ter adotado o critério de melhor índice técnico do Estadual no ano anterior, de 2010, o que daria a vaga ao Fast.

Em julgamento na instância máxima regional, o Fast não teve sucesso em seu pedido, tendo o Tribunal Pleno do TJD/AM, por maioria de votos, mantido a interpretação conferida pela federação local ao regulamento específico da competição.

Agora, se o Fast adquirir o direito de disputar a Série D, o Grupo A1, do qual o Nacional faz parte hoje, terá jogos anulados, especificamente aqueles disputados pelo Nacional. Cada um dos cinco times da chave já disputou quatro jogos. Assim, o Fast teria que enfrentar cada um dos adversários para ajustar a tabela.
"

(Texto retirado do Site Justiça Desportiva)

Após a leitura do relatório do caso, o advogado Edson Rosas teve o direito a palavra para a sustentação do pedido do recorrente, no caso, o Fast/AM, o defensor citou o atual presidente da Federação Amazonense de Futebol (FAF), como também dirigente do terceiro interessado, o Nacional. Edson também afirmou categoricamente: "É evidente que a vaga é do Fast, que foi o segundo colocado, e não o quarto colocado (Nacional)".

Ainda com a palavra, o advogado do Fast citou o TJD-AM, na qual afirma ser concedido efeito suspensivo por R$ 500,00 e que é só pagar para a secretária do TJD local. Por fim encerra pedindo que o Fast seja inserido na Série D e que todos os jogos do Nacional sejam anulados.

Na defesa do Nacional, o advogado Osvaldo Sestário pede para que não seja dado provimento ao pedido do Fast, pois o critério utilizado foi Ranking Nacional de Clubes.

Dado o direito a palavra às duas partes, a votação tem o seu início. Primeiramente o relator do caso, Francisco Mussnich votou a favor do pedido do Fast, ainda acompanharam o voto, os auditores Caio César Rocha, Alberto Puga e Virgílio Val, já o auditor Alexandre Quadros e o presidente do STJD Rubens Approbato votam de forma divergente, mas não alterando a decisão por maioria de votos a favor do Fast Clube.

O resultado do STJD é de inserir o Fast Clube na competição, excluindo o anterior ocupante, no caso o Nacional, em consequência disto, todos os jogos realizados pela agremiação devem ser anulados e refeitos. A Confederação Brasileira de Futebol ainda precisa protocolar a mudança para se tornar oficial.
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STJD - Onde está a coerência? [Esclarecimento]

A fim de esclarecer o objetivo da notícia "STJD - Onde está a coerência?", exponho explicitamente a finalidade da mesma.

Coerência (harmonia de idéias e acontecimentos) simboliza a falta de critério que aparenta não ter nas decisões. Apenas citei um exemplo na qual dois times de futebol tem destinos totalmente diferentes por um caso originado do mesmo artigo.

A lei é algo que pode ser moldada dentro das "lacunas" existentes da própria lei e cabe as pessoas que julgam ter uma linha de coerência ou não. Por exemplo, usando o América-AM:


CASO FOFÃO

"Inicialmente, a Procuradoria denunciou o clube por relacionar o zagueiro Fofão, suspenso com três cartões amarelos, na partida contra o Madureira. No entanto, o jogador sequer entrou em campo, só assistindo à partida do banco de reservas. O processo foi julgado pela Quarta Comissão Disciplinar que puniu o América/AM com a perda de seis pontos, além de multa de R$ 2 mil, mas o jurídico do time amazonense entrou com efeito suspensivo solicitando liberação do clube até o julgamento do Pleno.

O clube respondeu ao artigo 214 (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune com a perda de ponto conquistado em campo e ainda mais três como punição pela escalação, além de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Na sessão desta quinta, o advogado Osvaldo Sestário, do América/AM, defendeu em sua sustentação que "de acordo com o artigo 47 do regulamento, que fala sobre os atletas reservas, se o jogador tivesse ficado no banco em dez partidas e entrado em apenas seis, ele poderia se transferir para outro clube legalmente, com aval da CBF. Portanto, se a Confederação deixa um atleta nessas condições se transferir, a regra tem que ser a mesma se ele está escalado irregularmente, mas no banco de reservas", disse."

Um caso originado do artigo 214 que obteve interpretação de uma "lacuna" da própria lei desportiva, pois o advogado Sestário usou o artigo 47 como referência para o bom senso dos julgadores. Vejam o veredito:

"Depois de ter perdido os pontos da partida contra o Joinville e, consequentemente, a vaga na Série C por conta da escalação irregular de um jogador, o América/AM voltou a ser julgado por infração ao mesmo artigo na mesma sessão do Pleno no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira, dia 9 de dezembro. No entanto, desta vez a sorte do clube amazonense foi diferente. Por unanimidade de votos,  foi absolvido da denúncia de ter escalado indevidamente o zagueiro Fofão na partida contra o Madureira pelas semifinais da Série D, no dia 17 de outubro."

Fonte: http://justicadesportiva.uol.com.br/25741-EM-OUTRO-CASO-DE-ESCALACAO-IRREGULAR-AMERICAAM-E-ABSOLVIDO.html

Podemos concluir que neste caso houve uma diferente interpretação de um artigo que nem era direcionado para o 214, ou seja, na lei existe espaço para parcialida e incoerência de decisão.
 
Meu intuito não foi desmerecer a vaga do Madureira, mas escancarar essa evidente parcialidade.


Este Blog preza pela imparcialidade!
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STJD - Onde está a coerência?

O caso do América-AM na Série D de 2010 foi a notícia que mais repercutiu em âmbito nacional da Série D, mas após muito tempo da decisão não foi dada a devida ênfase em um ponto pertinente.

Vejamos agora os dois casos:


CASO MADUREIRA-RJ

No dia 26 de Agosto de 2010, o CENE-MS entrou com um pedido de liminar frente ao Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A irregularidade alegada era a escalação do jogador Wesley Dionísio Monteiro do Madureira-RJ por jogar 3 jogos da 1º Fase do Campeonato Brasileiro Série D 2010 sem estar devidamente inscrito no Boletim Informativo Diário Eletrônico (BID). Assim, o advogado do CENE-MS inseriu  o caso no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Fonte: Texto adaptado de http://uberabasc.wordpress.com/2010/08/30/adversario-do-usc-na-serie-d-sera-decidido-nessa-quarta/


No dia 28 de Outubro de 2010, o STJD absolve o Madureira pela acusação recebida por escalar o jogador Wesley irregularmente nos jogos contra Tupi-MG, Botafogo-SP e CENE-MS. A sustentação do Madureira foi baseada no envio dos documentos de prova fora do prazo estabelecido.

Fonte: Texto adaptado de http://justicadesportiva.uol.com.br/24718-MADUREIRA-TEM-ABSOLVICAO-MANTIDA-E-DISPUTARA-A-SERIE-C-DE-2011.html


CASO AMÉRICA-AM

Logo após a classificação do América-AM, o Joinville-SC entrou com um pedido de liminar no STJD pela escalação irregular do jogador Amaral Capixaba nos jogos da 4º Fase da Série D. O América foi enquadrado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva pelo jogador não constar no BID.

"A confusão na Série D do Brasileirão teve mais um capítulo nesta quinta-feira, dia 9 de dezembro. E com péssima notícia para o América/AM. Julgado no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o clube foi punido com a perda de seis pontos mais a multa de R$ 300 por maioria de votos em virtude das escalação irregular de Amaral Capixaba na partida contra o Joinville. Assim, o time perdeu os pontos da partida, válida pelas quartas-de-final, e foi desclassificada da Terceirona.

Os auditores, por maioria de votos, decidiram conhecer do recurso para no mérito dar provimento, punindo o América com a perda de seis pontos, mais a multa de R$ 300."

Fonte: Texto adaptado de http://justicadesportiva.uol.com.br/25723-PUNIDO-NO-PLENO-AMERICAAM-PERDE-PONTOS-E-VAGA-NA-SERIE-C.html


CONCLUSÃO

Onde está a coerência em julgamento? Por que o time amazonense perdeu a vaja e o carioca não? Julgados em artigos idênticos, mas resultados finais diferentes.


ANO DE 2011:

América-AM (Norte) - Time sem divisão no futebol brasileiro
Madureira -RJ (Sudeste) - Preparando-se para a Série C de 2011.

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