domingo, 27 de fevereiro de 2011

STJD - Onde está a coerência? [Esclarecimento]

A fim de esclarecer o objetivo da notícia "STJD - Onde está a coerência?", exponho explicitamente a finalidade da mesma.

Coerência (harmonia de idéias e acontecimentos) simboliza a falta de critério que aparenta não ter nas decisões. Apenas citei um exemplo na qual dois times de futebol tem destinos totalmente diferentes por um caso originado do mesmo artigo.

A lei é algo que pode ser moldada dentro das "lacunas" existentes da própria lei e cabe as pessoas que julgam ter uma linha de coerência ou não. Por exemplo, usando o América-AM:


CASO FOFÃO

"Inicialmente, a Procuradoria denunciou o clube por relacionar o zagueiro Fofão, suspenso com três cartões amarelos, na partida contra o Madureira. No entanto, o jogador sequer entrou em campo, só assistindo à partida do banco de reservas. O processo foi julgado pela Quarta Comissão Disciplinar que puniu o América/AM com a perda de seis pontos, além de multa de R$ 2 mil, mas o jurídico do time amazonense entrou com efeito suspensivo solicitando liberação do clube até o julgamento do Pleno.

O clube respondeu ao artigo 214 (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune com a perda de ponto conquistado em campo e ainda mais três como punição pela escalação, além de multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Na sessão desta quinta, o advogado Osvaldo Sestário, do América/AM, defendeu em sua sustentação que "de acordo com o artigo 47 do regulamento, que fala sobre os atletas reservas, se o jogador tivesse ficado no banco em dez partidas e entrado em apenas seis, ele poderia se transferir para outro clube legalmente, com aval da CBF. Portanto, se a Confederação deixa um atleta nessas condições se transferir, a regra tem que ser a mesma se ele está escalado irregularmente, mas no banco de reservas", disse."

Um caso originado do artigo 214 que obteve interpretação de uma "lacuna" da própria lei desportiva, pois o advogado Sestário usou o artigo 47 como referência para o bom senso dos julgadores. Vejam o veredito:

"Depois de ter perdido os pontos da partida contra o Joinville e, consequentemente, a vaga na Série C por conta da escalação irregular de um jogador, o América/AM voltou a ser julgado por infração ao mesmo artigo na mesma sessão do Pleno no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira, dia 9 de dezembro. No entanto, desta vez a sorte do clube amazonense foi diferente. Por unanimidade de votos,  foi absolvido da denúncia de ter escalado indevidamente o zagueiro Fofão na partida contra o Madureira pelas semifinais da Série D, no dia 17 de outubro."

Fonte: http://justicadesportiva.uol.com.br/25741-EM-OUTRO-CASO-DE-ESCALACAO-IRREGULAR-AMERICAAM-E-ABSOLVIDO.html

Podemos concluir que neste caso houve uma diferente interpretação de um artigo que nem era direcionado para o 214, ou seja, na lei existe espaço para parcialida e incoerência de decisão.
 
Meu intuito não foi desmerecer a vaga do Madureira, mas escancarar essa evidente parcialidade.


Este Blog preza pela imparcialidade!

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