terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Amazonense 2012 - Regulamento

REGULAMENTO

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

Art. 1º. O presente Regulamento analisado e votado pelas Entidades de Prática Desportiva (daqui em diante, identificadas por entidades participantes), filiadas à Federação Amazonense de Futebol (a seguir denominada apenas de FAF), participantes do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2012 da Série A (doravante denominado de Campeonato), e homologado pelo Presidente da FAF, regerá o Campeonato, juntamente, no que couber, com as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro editadas pela Confederação Brasileira de Futebol e com a Regra Oficial do Futebol adotada pela FIFA, COMMEBOL, CBF e FAF.

Art. 2º. O Campeonato será organizado, dirigido e controlado pela FAF, através do seu Departamento Técnico e de Eventos (daqui para frente denominado apenas de DTE/FAF), de acordo com seu Estatuto, observadas todas as normas administrativas, desportivas e jurídicas pertinentes, oriundas dos órgãos e entidades nacionais e internacionais hierarquicamente superiores, de modo especial a CBF e a FIFA, incluindo a contratação de profissionais sem vínculo empregatício, durante o período de tempo necessário para a operacionalização do mesmo ou a concretização de tarefas específicas.

Parágrafo único – Os profissionais citados no “caput” deste artigo compreendem: árbitros em geral, representantes ou delegados da FAF durante as partidas do Campeonato, médicos, enfermeiros, massagistas, maqueiros, gandulas, motoristas, etc.

Art. 3º. As entidades de prática desportiva e as pessoas físicas subordinadas ou vinculadas de qualquer forma a elas e a FAF, para resolverem suas divergências desportivas e encontrarem quaisquer soluções de problemas surgidos quando da aplicação deste Regulamento, deverão valer-se única e exclusivamente da Justiça Desportiva, sendo vedado o ingresso de qualquer tipo de ação na Justiça Comum, sob as penas da legislação desportiva.

Parágrafo único – As entidades de prática desportiva e as pessoas físicas caracterizadas no “caput” deste artigo que deixarem de cumprir o disposto no mesmo ficarão os dois anos seguintes, automaticamente alijadas de todas as competições oficiais de futebol no Amazonas, sem prejuízo das sanções previstas nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro adotadas pela CBF e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Art. 4º. O presente Regulamento somente poderá ser alterado nos casos previstos pelo artigo 9º. da Lei Federal no. 10.671, de 15 de maio de 2003, pela Presidência da FAF, após exposição de motivos apresentada pelo DTE/FAF.
Parágrafo único – A alteração de que trata o “caput” deste artigo será feita através de Portaria da Presidência da FAF.

Art. 5º. Participarão do Campeonato as entidades de prática desportiva filiadas a FAF, devidamente inscritas: Nacional Fast Clube, Nacional Futebol Clube, Penarol Atlético Clube, Princesa do Solimões Esporte Clube, São Raimundo Esporte Clube,  Operário Esporte Clube, Atlético Rio Negro Clube, Iranduba da Amazônia, CDC Manicoré e Holanda Esporte Clube.

Parágrafo único – As entidades participantes, Campeão e Vice-Campeão da Série B de 2011, classificadas através do sistema de “Acesso”, no Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2011 da Série B, participarão do Campeonato, em igualdade de direitos e condições com as demais filiadas disputantes de 2012.

CAPÍTULO II


Da Forma de Disputa


Art. 6º. O Campeonato será disputado em três fases distintas denominadas de: Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas), Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus) e Fase Final.

Art. 7º. Na Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas) e Na Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus) as entidades participantes jogarão entre si, no sistema de rodízio simples (um contra todos), ordenadas em razão da classificação final no Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2011 da Série A, as quatro primeiras colocadas ao final de cada fase, jogarão uma Semi-Final, a primeira equipe jogará contra a quarta e a segunda jogará contra a terceira, as duas equipes vencedoras disputarão o titulo em cada  fase (Taça Estado do Amazonas), e da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus) que estarão classificadas para disputar a Fase Final.

Parágrafo Primeiro – Na Semi-final de cada Fase, os jogos serão no sistema de Ida e Volta, as equipes primeira e segunda colocada terão o mando de campo da segunda partida, em caso de 02 (dois) resultados iguais a decisão será  feita através de tiro livre da marca do Pênalti de acordo com a Internacional Board.

Parágrafo Segundo – Na Final de cada Fase, os jogos serão no sistema de Ida e Volta à equipe de melhor campanha na fase inicial, terá o mando de campo, da segunda partida, em caso de 02 (dois) resultados iguais a decisão será feita através de tiro livre da marca do Pênalti de acordo com a Internacional Board.

Art. 8º. A disputa da Fase Final será realizada através de um “Play Off” de 02 (dois) jogos, pelas entidades participantes, a campeã da Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas) e a campeã da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus), o mando de campo da partida final será da equipe que tiver melhor campanha  nas duas fases iniciais, exceto as Semi-Finais e Finais de cada Fase.

Parágrafo único – No caso de empates ou de resultados iguais (uma vitória para cada participante com o mesmo placar) após a realização dos jogos da Fase Final (conclusão do Play Off), a decisão será feita através de tiro livre direto da marca do Penalti.

Art. 9. No caso de uma só entidade participante conquistar o título de campeã na Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas) e na Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus), esta será declarada campeã do Campeonato, nesse caso, a Fase Final não se realizará.

Art. 10. No caso do artigo 9º e seus parágrafos, para se conhecer a classificação final, a partir do 2º Lugar, serão utilizados os ditames estabelecidos pelo artigo 12, primeiramente e, posteriormente os do artigo 13, deste Regulamento, sendo considerados os resultados obtidos pelas entidades participantes na Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas) e na Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus), exceto as Semi-Finais e Finais de cada Fase.

Parágrafo Primeiro: Na hipótese do artigo 10, os critérios definidos pelos artigos 11 e 12 deste Regulamento, na forma citada anteriormente, será utilizada para se obter a classificação das entidades participantes, a partir do 2º Lugar.
Parágrafo Segundo: As equipes campeã de cada fase, não poderão ser rebaixadas para Série B de 2012.

Art. 11. Para efeito de obtenção da classificação das entidades participantes, ao final da Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas), da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus) e da Fase Final do Campeonato, será utilizado sistema de pontos ganhos, observando-se a seguinte pontuação:

a)                 Pontos por vitória = 03 (três) pontos ganhos;

b)                 Pontos por empate = 01 (um) ponto ganho.

Art. 12. Havendo igualdade no número de pontos ganhos obtidos por 02 (duas) ou mais entidades participantes, ao final da Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas), ou da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus), ou ainda entre as 02 (duas) entidades participantes na Fase Final, será utilizado o seguinte critério, para o desempate:

a)                 Maior número de vitórias;

b)                 Maior saldo de gols;

c)                 Maior número de gols prós;

d)                Confronto direto;

e)                 Sorteio.

Art. 13. Nas 03 (três) Fases do Campeonato, as entidades participantes iniciam a disputa sem pontos ganhos, ou seja, 00 (zero) ponto.

Art. 14. O fato de uma entidade participante solicitar sua retirada do Campeonato, após o dia 11.11.2011, caracterizará abandono de competição, a mesma ficará suspensa por 02 anos e voltará no 3º ano através da Série B.

Art. 15. O Campeonato será iniciado no dia 28.01.2012 (sábado) e encerrado no dia 19.05.2012 (sábado).

Art. 16. Caso as duas entidades participantes disputantes da Fase Final, mandarem seus jogos em  Manaus, as duas partidas desta Fase serão realizadas no Estádio SESI.

CAPÍTULO III


Do Adiamento e da Suspensão de Jogos


Art. 17. Qualquer jogo, por motivo de força maior, poderá ser adiado pelo Presidente da FAF ou pelo Delegado do jogo, e desde que o faça até 02 (duas) horas antes de seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao arbitro da partida, posteriormente encaminhando relatório sobre seus motivos ao DT/FAF, no prazo de 48 horas decorridos da realização da partida.

Parágrafo único – Os jogos adiados pelos motivos enunciados no “caput” deste artigo serão realizados em um período máximo de 48 (quarenta e oito), quanto na Capital e, 24 (vinte e quatro) horas, quando no interior do Estado, no mesmo estádio e horário e, somente em caso de total impossibilidade de utilização do estádio original é que deverá ser marcada para outro local.

Art. 18. Em todas as hipóteses estabelecidas no parágrafo único do artigo anterior, o DTE/FAF, através de Nota Oficial, determinará a data, o local e o horário do jogo adiado, no máximo em 04 (quatro) horas da geração do fato.

Art. 19. O árbitro da partida, designado pela Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol, a seguir denominada apenas de CEAF/FAF, é a única autoridade competente, para decidir em campo, por motivo relevante de mau tempo ou de força maior, sobre o adiamento, suspensão interrupção ou encerramento de um jogo, devendo para tal, utilizar o bom senso, considerando que a prioridade é a realização do mesmo.

Art. 20. Os motivos relevantes ou de força maior, citados no artigo 18 e 20 deste Regulamento, são os seguintes:

a)                 Ausência de garantia de segurança para os atletas, dirigentes, árbitros e torcedores;

b)                 Mau estado do gramado, que possa prejudicar a realização da partida, oferecendo perigo de acidente aos atletas e árbitros;

c)                 Falta de iluminação adequada à realização da partida;

d)                Conflitos ou distúrbios graves no campo de jogo ou fora dele nas dependências do estádio;

e)                 Motivo extraordinário, não provocado pelas entidades participantes, que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida;

f)                  No caso de uma ou as duas entidades participantes tiverem suas equipes reduzidas a menos de 07 (sete) jogadores, de acordo com o que estabelece a Regra do Futebol.

§ 1º. Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, após o inicio do jogo, este será interrompido por um período máximo de 30 (trinta) minutos, após os quais não cessando o fato que gerou a interrupção, o mesmo será suspenso. No caso do jogo não ter sido iniciado, será adotado o mesmo procedimento.

§ 2º. No caso previsto na alínea “e”, se o fato que deu causa a interrupção, ocorrer até aos 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo, este será completado, em data, local e horário, designados pelo DTE/FAF, na forma do artigo 19 e, será encerrado quando o fato ocorrer após os 30 (trinta) minutos do mesmo.

§ 3º. Nos casos das alíneas “a” e “d”, se a entidade participante que houver dado causa a suspensão (situação extensiva à torcida) estiver ganhando, ou mesmo empatada no placar, no momento do fato, automaticamente será declarada perdedora por 1x0 (um a zero), sendo que no caso de ambas as entidades participantes darem causa a suspensão, as 02 (duas) serão declaradas perdedoras pelo mesmo placar anteriormente citado.

§ 4º. Os jogos suspensos até os 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo, pelos motivos citados nas alíneas “b” e “c” e nos das alíneas “a” e “d”, quando nenhuma das entidades participantes tiver dado causa ao fato, serão complementados a partir do tempo em que ocorreu a interrupção, em nova data determinada de acordo com o que estabelece o presente Regulamento, permanecendo o placar obtido até aquele momento e, no caso da suspensão ocorrer após o citado tempo de jogo, provocará o encerramento do mesmo, prevalecendo o resultado existente no momento do fato.
Art. 21. A partida adiada ou suspensa, após a abertura dos portões do estádio e a conseqüente entrada dos torcedores, na hipótese da impossibilidade de restituição dos ingressos, será realizada com portões abertos, sem a cobrança dos mesmos, observado o número máximo de lugares disponíveis no estádio.

Art. 22. O árbitro quando interromper, adiar, suspender ou encerrar uma partida, de acordo com o que estabelece o artigo 21 e suas alíneas, deverá narrar às ocorrências de forma circunstanciada em seu relatório na súmula do jogo, citando os responsáveis, quando for o caso.

Art. 23. Nos casos de adiamento ou suspensão, somente poderão participar do novo jogo, os atletas que tinham condições legais na data em que ocorreu o fato e, que não estejam cumprindo pena de suspensa automática ou aplicada pela Justiça Desportiva, na nova data marcada de acordo com este Regulamento.

Parágrafo único – Somente poderão participar da complementação de qualquer jogo suspenso, os atletas inscritos na súmula do jogo suspenso.

CAPÍTULO IV

Da Condição de Jogo do Atleta e da Identificação Antes do Jogo

Art. 24. Somente poderão participar da competição os atletas que tenham sido registrados no Departamento de Registro e Transferência do DTE/FAF (aqui denominado apenas de SRT/DTE/FAF) e cujos nomes constem no BID (CBF) publicado até o último dia útil que anteceder a partida.

§ 1º. Para a inscrição de atletas estrangeiros serão observadas rigorosamente as normas estabelecidas pela RDP No. 04/05, de 18.08.05, da CBF.

§ 2º. Todos os contratos dos atletas deverão estar com as assinaturas do Presidente, Atleta e médico reconhecido em cartório, a partir do dia 05.12.2011.

Art. 25. O contrato de trabalho profissional do atleta será registrado automaticamente no Departamento de Registro e Transferência da CBF, através do sistema de conexão direta (on line) instalado no DRT/FAF.

Art. 26. A entidade participante deverá fornecer ao 4º. Árbitro, no máximo até 45 (quarenta e cinco) minutos antes da hora marcada para o início do jogo, a relação nominal dos membros da comissão técnica e dos atletas que participarão do mesmo e Carteira de Identificação.

§ 2º. No caso de extravio da Carteira de Identificação do Atleta, poderá ser apresentada a R.G. (Carteira de Identidade).

Art. 27. As entidades participantes, somente poderão inscrever atletas para a disputa do Campeonato, até 24 (vinte quatro) horas antes do início da primeira rodada da 2ª. Fase (Taça Cidade de Manaus).

Art. 28. Somente poderão participar do Campeonato, atletas profissionais nascidos do ano de 1996 em diante, ou seja, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, em 2012.

CAPÍTULO V

Das Partidas e do Número Mínimo de Atletas

Art. 29. Nenhuma partida poderá ser iniciada ou ter prosseguimento, sem que cada entidade participante esteja com sua equipe representativa composta por um mínimo de 07 (sete) atletas.

Parágrafo único – Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, o Árbitro aguardará até um máximo de 15 (quinze) minutos após a hora marcada para o início da partida ou a geração do fato, findo os quais, a entidade participante, regularmente presente, será declarada vencedora pelo placar de 1x0 (um a zero).

Art. 30. Quando, a critério do Árbitro, houver entre os uniformes das equipes das 02 (duas) entidades participantes, semelhanças capazes de provocar equívoco ou enganos que possam prejudicar o andamento normal da arbitragem, a entidade participante que estiver com seu nome colocado do lado esquerdo da tabela, deverá trocar seu uniforme.
Parágrafo único – A entidade participante que de acordo com o “caput” deste artigo tiver que trocar de uniforme, disporá para isso de 15 (quinze) minutos, findo os quais será declarada ausente, e neste caso perdendo a partida pelo placar de 1x0 (um a zero).
Art. 31. Os uniformes de ambos os goleiros deverão ser de cores contrastantes com as de ambas as equipes das entidades participantes e, da equipe de arbitragem.

Parágrafo único – Os goleiros das equipes representativas das entidades participantes deverão utilizar os números 01 (um) e 12 (doze), durante seus jogos.


CAPÍTULO VI

Da Organização e Segurança das Partidas

Art. 32. À FAF, além da organização, direção e controle, caberá a operacionalização de medidas de ordem administrativa e técnica, indispensáveis a segurança dos jogos, a normalidade no desenvolvimento do Campeonato e mais:

a)                 Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto à limitação de pessoas no campo de jogo durante os jogos, permitindo o acesso, quando este ainda não tiver sido iniciado, exclusivamente de credenciados;

b)                 Providenciar para que a marcação do campo de jogo esteja de acordo com o que determina a regra da modalidade, em todas as partidas do Campeonato;

c)                 Providenciar o policiamento junto a Polícia Militar do Estado, para todas as partidas do Campeonato;

d)                Providenciar para que haja ambulância a disposição, para o transporte de acidentados em todos os jogos do Campeonato.

Art. 33. Compete às entidades participantes cumprir as normas estabelecidas no presente Regulamento e mais:

a)                 Registrar junto a FAF, os uniformes que serão utilizados durante o Campeonato, designados por números;

b)                 Apresentar sua equipe representativa, dentro do campo de jogo, no máximo 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para o seu início;

c)                 Quando tiver o mando de jogo, providenciar para que outro uniforme esteja disponível, para o caso de ser solicitada a troca do que está sendo utilizado;

d)                Providenciar para que não sejam causados prejuízos ao patrimônio público quando utilizados por seus atletas e dirigentes;

e)                 Manter atualizado o pagamento das taxas cobradas pela FAF;

f)                  Controlar os cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas.

Art. 34. As partidas do Campeonato serão realizadas nos períodos vespertinos e noturnos, nos horários determinados pelo Programa de Jogos (tabela).

Parágrafo único – Em casos excepcionais, quando necessário, a critério do Presidente da FAF e, ouvidos os representantes das entidades participantes, poderão ser realizadas partidas no período matutino.

Art. 35. Em todos os jogos do Campeonato, será realizado o cerimonial de entrada das equipes, coordenado pelo Delegado da FAF, auxiliado pela equipe de arbitragem.

Parágrafo único – No cerimonial de entrada das equipes, os atletas e os árbitros, perfilados no meio do gramado, formarão uma fileira no sentido longitudinal do campo e perpendicularmente à linha central,  cumprimentarão os adversários e a equipe de arbitragem.

 Art. 36. As entidades participantes deverão usar em seus jogos os uniformes previstos em seus estatutos, observando o disposto na legislação quanto ao uso de publicidade.

Parágrafo único – Caso venha ocorrer alguma alteração nos seus uniformes ao longo da Competição, a entidade participante deverá comunicar o fato ao DTE/FAF, encaminhando o desenho e a foto do novo uniforme.

Art. 37. Para que seja mantida a tradição desportiva relacionada aos uniformes das entidades participantes, as mesmas, sempre que possível, deverão utilizar nos jogos, os seus uniformes principais.

Art. 38. Em todas as partidas do Campeonato haverá um Delegado da FAF, designado através de Nota Oficial, que representará o Presidente, com competência e atribuições para:

a)                 Colaborar com o Árbitro da partida no sentido do cumprimento das ações previstas no artigo 49;

b)                 Verificar a quantidade de policiamento em serviço durante a partida, providenciando para que o suprimento das necessidades seja efetivado;

c)                 Verificar as condições dos vestiários das equipes antes que os mesmos sejam utilizados pelas entidades participantes;

d)                Verificar as condições do placar e do serviço de som do estádio;

e)                 Verificar as condições de regularidade do gramado;

f)                  Verificar as condições dos refletores do sistema de iluminação do estádio;

g)                 Inspecionar as acomodações para as equipes nos bancos de reservas;

h)                 Confirmar a existência de acomodações para a delegação visitante;

i)                   Verificar a ocorrência de anormalidades quanto ao comportamento do público;

j)                   Elaborar relatório destinado ao DTE/FAF, nele registrando todas as observações oriundas das verificações solicitadas no presente artigo;

k)                 Controlar, juntamente com o 4º. Árbitro, o número de pessoas nos bancos de reserva.

CAPÍTULO VII

Das Arbitragens

Art. 39. As arbitragens dos jogos do Campeonato serão efetivadas por árbitros da Relação Estadual de Arbitragem de Futebol (REAF) da CEAF/FAF, não podendo ser vetados sob hipótese alguma, pelas entidades participantes, conforme estabelece a Lei Federal 10.671, de 15.05.03 (Estatuto do Torcedor).

Art. 40. Em cada partida do Campeonato será utilizado um quarteto de árbitros composto de:

a)                 01 (um) Árbitro;

b)                 02 (dois) Árbitros Assistentes;

c)                 01 (um) 4O. Árbitro.

Art. 41. O quarteto de arbitragem nas partidas do Campeonato será designado pela CEAF/FAF, em consonância com o que determina o artigo 32 e seus parágrafos, todos da Lei Federal no. 10.671, de 15.05.03 (Estatuto do Torcedor), homologado pelo Presidente da FAF e publicado em Nota Oficial, pelo DTE/FAF, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes da partida, sendo esta afixada no quadro oficial de avisos, existente no hall de entrada, no primeiro piso do prédio da sede da FAF.

Parágrafo único – A CEAF/FAF poderá utilizar outros meios de comunicação (fax, telefone, internet, etc.) para informar as equipes de arbitragem de suas designações para os jogos do Campeonato.

Art. 42. A taxa de arbitragem de cada jogo do Campeonato, de responsabilidade da FAF, retirada do borderô do jogo, no valor total de R$ 1.000,00 (Mil Reais), será assim dividida:

a)                 Árbitro = 350,00 (Trezentos e Cinqüenta Reais);

b)                 Árbitros Assistentes = 230,00 (Duzentos e Trinta Reais);

c)                 4º. Árbitro = 190,00 (Cento e Noventa Reais).

§ 1º. – Do valor total pago a cada membro da equipe de arbitragem será descontado a taxa do INSS, equivalente a 11 %, que será recolhida pela FAF.

§ 2º. – Em caso de borderô negativo, as entidades participantes do evento deverão cobrir as despesas logo após a realização do mesmo, sob pena de ser citado em súmula, que será encaminhado no dia seguinte ao Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) para as providências cabíveis.
Art. 43. Nos jogos realizados nos municípios interior do Estado, além da taxa de arbitragem, a equipe receberá uma taxa de transporte e alimentação, no valor de:

a)                 Jogos no Município de Manacapuru = R$ 300,00 (Trezentos Reais);

b)                 Jogos no Município de Itacoatiara = R$ 500,00 (Quinhentos Reais);

c)                 Jogos no Município do Rio Preto e Iranduba = R$ 200,00 (Duzentos Reais);

d)                Jogos no Município do Manicoré = R$ 440,00 (Quatrocentos e Quarenta Reais) por pessoa;


§ 1º. Os valores estabelecidos nas alíneas deste artigo serão rateados em quantias iguais, pelos membros da equipe de arbitragem.

Art. 44. Compete a equipe de arbitragem, em relação à normalidade do Jogo:
a)                 Providenciar para que, antes da hora marcada para o início do jogo, todas as pessoas não credenciadas sejam retiradas do campo de jogo e das áreas adjacentes ao gramado e para que as credenciadas ocupem os locais reservados para sua permanência;

b)                 Observar para que no banco de reservas de cada entidade participante estejam, os sete jogadores suplentes e os quatro membros da comissão técnica, devidamente identificados através das carteiras de identificação fornecidas pela FAF.

c)                 Os membros da comissão técnica citados na alínea anterior são: 01 (um) técnico; 01 (um) preparador físico; 01 (um) médico ou 01 (um) fisioterapeuta, ou Enfermeiro ou massagista, sendo proibida a presença de dirigentes no banco de reservas, ainda que, ocupando uma das funções previamente mencionadas, componentes da comissão técnica da equipe;

d)                Providenciar para que ao final dos 15 (quinze) minutos de intervalo, os atletas das equipes representativas das entidades participantes estejam prontos, dentro do campo de jogo, para o início do segundo tempo;

e)                 Não iniciar as partidas sem que sejam rigorosamente cumpridas as disposições contidas no presente Regulamento e na regra do jogo.
Art. 45. Os árbitros, ao se apresentarem para o exercício de suas funções, deverão estar regularmente uniformizados e conduzindo o seu equipamento na forma estabelecida pela CEAF/FAF.

Art. 46. Os árbitros designados para dirigir os jogos do Campeonato deverão estar presentes aos locais dos mesmos, no mínimo 01 (uma) hora antes da hora marcada para o início do jogo.

Art. 47. O árbitro só dará início ao jogo após verificar pessoalmente terem os atletas das equipes representativas das entidades participantes, assinado a súmula do mesmo, uma vez ocorrida às identificações daqueles.

Art. 48. Logo após a realização do jogo, o árbitro deverá redigir os textos necessários ao complemento da súmula e os correspondentes relatórios técnicos e disciplinares, em modelos padrões fornecidos pela Federação Amazonense de Futebol, elaborados em 03 (três) vias devidamente assinados pelo próprio árbitro e seus auxiliares.

§ 1O. A primeira via da súmula e seus anexos serão acondicionados em envelope lacrado e será entregue pelo árbitro ao delegado da partida, o qual providenciará a sua remessa ao DTE/FAF, em 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2O. A segunda via da súmula do jogo ficará de posse do árbitro, servindo-lhe como recibo.

§ 3O. A terceira via ficará de posse do delegado da partida que a encaminhará diretamente ao Ouvidor do Evento, até as 13 (treze) horas do primeiro dia útil subseqüente ao jogo.

§ 4O. Não serão considerados os envios de relatórios extras após as súmulas terem sido encaminhadas ao DTE/FAF, salvo se disserem respeito a fatos ocorridos após a saída do árbitro de seu vestiário ou se solicitado pela CEAF/FAF ou por órgão da Justiça Desportiva.

§ 5O. O árbitro ou quem da equipe de arbitragem, por ele for designado, entregará a Comunicação de Penalidades, após o término da partida, ao capitão de cada equipe das entidades participantes ou a qualquer membro da comissão técnica das mesmas, colhendo as suas assinaturas.

Art. 49. Nenhuma partida deixará de ser realizada pelo não comparecimento de um ou mais membros da equipe de arbitragem, cabendo à CEAF/FAF criar mecanismos para que o árbitro faltoso seja substituído imediatamente, após a constatação da ausência.

CAPÍTULO VIII

Dos Ingressos e das Rendas dos Jogos

Art. 50. Os ingressos utilizados durante o Campeonato serão específicos para cada partida e confeccionados de acordo com o que determina a Lei Federal no. 10.671, de 15.05.03 (Estatuto do Torcedor).

Art. 51. Os ingressos serão cobrados de acordo com os valores abaixo discriminados:
a)                 Cadeira = mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) e máximo R$ 30,00 (trinta reais);
b)                 Arquibancada coberta = mínimo de R$ 10,00 (dez reais) e máximo R$ 20,00 (vinte reais);
c)                 Arquibancada interior = mínima de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º. As entidades de prática desportiva participantes, decidirão o preço do ingresso de cada partida, respeitado os limites estabelecidos pelas alíneas a, b e c deste artigo.

Art. 52. Por determinação do INSS, a contribuição das entidades de prática desportiva participante, quando couber, será efetuada nos termos da legislação específica, no montante de 5% (cinco por cento) da renda bruta do jogo.

Parágrafo único – As entidades participantes que fizeram acordo com o INSS até outubro de 1992 terão descontados outros 5 % (cinco por cento), estes da receita líquida que lhes for destinada, a título de amortização da dívida.

Art. 53. A renda da partida, depois de deduzidas as despesas, será destinada às entidades participantes.

Art. 54. Da renda bruta da partida serão deduzidas as seguintes despesas:

a)                 10% (dez por cento) para o aluguel do estádio;

b)                 5% (cinco por cento) para a Federação Amazonense de Futebol;

c)                 5% (cinco por cento) para o INSS;

d)                5% (cinco por cento) para o ISS, nos jogos realizados em Manaus;

e)                 Taxa do quadro móvel;

f)                  20% (vinte por cento) do valor da taxa do quadro móvel, para o INSS;

g)                 Seguro do público pagante (0,15 centavos) por torcedor;

h)                 Taxa de arbitragem da partida no valor de 1.000,00 (Hum Mil Reais);

i)                   20% (vinte por cento) da taxa de arbitragem, igual a R$ 200,00 (Duzentos Reais), para o INSS;

j)                   Taxa do delegado da partida, igual a 100,00 (Cem Reais) Manaus;

k)                 Taxa do delegado da partida, igual a 120,00 (Cem e Vinte Reais) Manacapuru, Iranduba e Rio Preto;

l)                   Taxa do delegado da partida, igual a 140,00 (Cento e Quarenta Reais) Itacoatiara;

m)               Taxa do delegado da partida, igual a 170,00 (Cento e Setenta Reais) Manicoré;

n)                 Confecção dos ingressos da partida.

§ 1O. Em caso de parceria com o Governo do Estado do Amazonas e ou as Prefeituras Municipais de Manaus, Itacoatiara e Manacapuru, as despesas fixas constantes das alíneas “e”, “h”, “j”, e “k”, deste artigo serão cobertas pelos recursos auferidos da parceria;

§ 2O. Do valor total pago a cada membro do quadro móvel será descontado o valor equivalente a 11%, como contribuição ao INSS, devendo ser recolhida pela FAF até 24 (vinte e quatro) horas, após a realização da partida.

Art. 55. A renda líquida da partida será dividida da seguinte forma:

a)                 Vencedor = 60% (sessenta por cento);

b)                 Perdedor = 40% (quarenta por cento);

c)                 Empate = 50% (cinqüenta por cento).

Parágrafo único – As entidades participantes poderão acertar em comum acordo outra forma de participação na renda líquida da partida.

Art. 56. Nas rodadas duplas, a renda líquida será dividida em 02 (duas) partes iguais a 50% para cada jogo e, os ditames estabelecidos pelas alíneas do artigo anterior serão aplicados a cada uma das partes.

Art. 57. Nos jogos em que a renda não for suficiente para o pagamento das despesas as entidades participantes serão debitadas em quantias idênticas.

Art. 58. A remuneração da equipe de arbitragem, sob a responsabilidade da FAF, mediante dedução da renda bruta de cada partida, será feita conforme os valores definidos pela CEAF/FAF, constantes do artigo 47 deste Regulamento.

CAPÍTULO IX

Do Programa de Jogos

Art. 59 A programação de jogos do Campeonato, em todas as suas fases será confeccionada exclusivamente pelo DTE/FAF, conforme determina a Lei Federal No. 10.671, de 15.05.03.

Art. 60. Em atendimento a conveniências do Campeonato, excepcionalmente, o Presidente da FAF poderá adiar ou antecipar a realização de jogos constantes do Programa de Jogos (tabela), desde que mantido o período de intervalo de 66 (sessenta e seis) horas entre jogos da mesma equipe, consultadas as entidades participantes interessadas.

Art. 61. Em hipótese alguma poderá ser transferido o mando de campo de um jogo.

Art. 62. No caso de suspensão ou adiamento de jogo marcado originalmente para sábado, em Manaus, o mesmo será realizado na 2ª. Feira subseqüente, no mesmo local e horário.  


CAPÍTULO X

Do Descenso

Art. 63. Conforme determina o atual Estatuto da FAF, desde do ano de 2008, haverá “Descenso” de 02 (duas) entidades participantes do Campeonato.
Art. 64. As entidades participantes que ao final do Campeonato, obtiverem o 9º. e o 10º. Lugares, respectivamente, passarão para a Série B do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional, pelo processo de “Descenso”.  
Art.65. As entidades participantes, objeto dos ditames estabelecidos pelo artigo anterior, somente poderão disputar o Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2013 da Série B e, sob qualquer hipótese  não poderão participar do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2013 da Série A.

CAPÍTULO XI

Das Disposições Finais

Art. 66. A entidade participante que conquistar o título de Campeã do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2012 da Série A, será a representante do Amazonas no Campeonato Brasileiro da Série D de 2013.

Parágrafo Único: Em caso de surgir uma segunda vaga na Série D do Campeonato Brasileiro de 2012, a vaga será do Campeão do Primeiro turno do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2012 e subseqüente.

Art. 67. As entidades participantes que conquistarem respectivamente os títulos de Campeã e Vice Campeã do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2012 da Série A, representarão o Amazonas na Copa do Brasil de 2013.

Art. 68. A transmissão das partidas do Campeonato para a TV, direta ou por vídeo-tape, só será permitida mediante prévia e expressa autorização da Federação Amazonense de Futebol.

Art. 69. A entrada de menores de 12 (doze) anos nos estádios onde serão realizadas as partidas do Campeonato será disciplinada pelo Juizado de Menores.

Art. 70. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação para os jogos fora da sede serão da responsabilidade da entidade participante visitante.

Parágrafo único – A entidade participante visitante nos jogos fora de sede poderá negociar com a sede, o pagamento das despesas contidas no “caput” deste artigo, abrindo mão da participação na renda da partida.

Art. 71. Nos jogos realizados em Manacapuru, Itacoatiara, Manicoré, Rio Preto e Iranduba  as entidades participantes locais terão o direito de escolher o túnel que utilizarão durante a mesma.

Parágrafo único: No estádio do SESI a Entidade participante com o mando de jogo ocupará o túnel do lado direito, (vestiário 1).

Art. 72. A entidade participante deverá fazer a inscrição de todos os membros da comissão técnica e do pessoal de apoio que exercerão função, junto a sua equipe representativa, durantes os jogos do Campeonato, de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria no. 029/04 do Presidente da FAF.

Art. 73. Nos jogos do Campeonato realizados no interior do Estado, a taxa do Delegado da FAF sofrerá um acréscimo (proporcional), igual a da equipe de arbitragem, com a mesma finalidade daquela.
Art. 74. Durante os jogos do Campeonato é obrigatória a presença do médico da entidade participante, no banco de reservas de sua equipe representativa, sendo este o responsável pelo atendimento aos atletas e comissão técnica da mesma, devendo, no momento da identificação da comissão técnica, feita pelo 4º. Árbitro, apresentar o CRM, juntamente com a carteira de identificação fornecida pela FAF.

Parágrafo único – A ausência do médico da equipe conforme determina o “caput” deste artigo, acarretará à mesma, além das sanções administrativas e da Justiça Desportiva, total responsabilidade perante a Justiça Comum no caso de problemas de saúde com os membros de sua equipe representativa.

Art. 75. Os cartões amarelos recebidos pelos atletas na Primeira Fase e na Segunda Fase, no limite máximo de 02 (dois) cartões, serão zerados para a Fase seguinte. Os atletas que tiverem 03 (três) cartões amarelos ao final da Primeira Fase e da Segunda Fase, deverão cumprir suspensão automática na Fase seguinte.

Art. 76. A bola para os jogos da competição será da marca Penalty, e serão fornecidas pela Entidade (FAF).

Art. 77. O DTE/FAF expedirá as instruções complementares que se fizerem necessárias à boa e fiel execução deste Regulamento.

Art. 78. Cada clube terá direito a 25 (vinte cinco) ingressos de cortesia nos seus jogos.
Art. 79. A Cota das arbitragens das 18 Rodadas da Primeira e Segunda Fase no valor de R$ 10.800,00 (Dez Mil e Oitocentos Reais) para cada entidade participante, deverão ser pagas em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais) cada, 1ª parcela até o dia 20.01.2012 e a 2ª  parcela 10 dias antes do inicio da 2ª Fase.
Parágrafo Único: as partidas das Semi-Finais e Finais deverão ter as cotas de arbitragem paga até 24 (Vinte e Quatro) horas ante da realização das mesmas.
Art. 80. Os casos omissos neste Regulamento ou que venham a gerar dúvidas durante o desenvolvimento do Campeonato, serão resolvidos pelo Presidente da FAF, ouvido o DTE/FAF.
Parágrafo único – Exceto o previsto no Artigo 4º deste Regulamento, todo e qualquer acordo entre as entidades participantes, para resolver questões relativas a este Regulamento, desde que não altere o mesmo, somente poderá ser feito, por unanimidade das entidades mesmas, através de seus presidentes ou representantes legais, com lavratura de ata, que deverá ser homologada pelo Presidente da FAF e publicada em Nota Oficial.

Art. 81. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua homologação pelo Presidente da FAF.

Sala da Presidência da Federação Amazonense de Futebol, em 21 de outubro de 2011.

 Homologo o Presente Regulamento


Dissica Valério Tomaz
Presidente da FAF

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