Amazonense 2012 - Regulamento
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. O presente Regulamento analisado e votado pelas Entidades de Prática Desportiva (daqui em diante, identificadas por entidades participantes), filiadas à Federação Amazonense de Futebol (a seguir denominada apenas de FAF), participantes do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2012 da Série A (doravante denominado de Campeonato), e homologado pelo Presidente da FAF, regerá o Campeonato, juntamente, no que couber, com as Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro editadas pela Confederação Brasileira de Futebol e com a Regra Oficial do Futebol adotada pela FIFA, COMMEBOL, CBF e FAF.
Art. 2º. O Campeonato será organizado, dirigido e controlado pela FAF, através do seu Departamento Técnico e de Eventos (daqui para frente denominado apenas de DTE/FAF), de acordo com seu Estatuto, observadas todas as normas administrativas, desportivas e jurídicas pertinentes, oriundas dos órgãos e entidades nacionais e internacionais hierarquicamente superiores, de modo especial a CBF e a FIFA, incluindo a contratação de profissionais sem vínculo empregatício, durante o período de tempo necessário para a operacionalização do mesmo ou a concretização de tarefas específicas.
Parágrafo único – Os profissionais citados no “caput” deste artigo compreendem: árbitros em geral, representantes ou delegados da FAF durante as partidas do Campeonato, médicos, enfermeiros, massagistas, maqueiros, gandulas, motoristas, etc.
Art. 3º. As entidades de prática desportiva e as pessoas físicas subordinadas ou vinculadas de qualquer forma a elas e a FAF, para resolverem suas divergências desportivas e encontrarem quaisquer soluções de problemas surgidos quando da aplicação deste Regulamento, deverão valer-se única e exclusivamente da Justiça Desportiva, sendo vedado o ingresso de qualquer tipo de ação na Justiça Comum, sob as penas da legislação desportiva.
Parágrafo único – As entidades de prática desportiva e as pessoas físicas caracterizadas no “caput” deste artigo que deixarem de cumprir o disposto no mesmo ficarão os dois anos seguintes, automaticamente alijadas de todas as competições oficiais de futebol no Amazonas, sem prejuízo das sanções previstas nas Normas Orgânicas do Futebol Brasileiro adotadas pela CBF e no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Art. 4º. O presente Regulamento somente poderá ser alterado nos casos previstos pelo artigo 9º. da Lei Federal no. 10.671, de 15 de maio de 2003, pela Presidência da FAF, após exposição de motivos apresentada pelo DTE/FAF.
Parágrafo único – A alteração de que trata o “caput” deste artigo será feita através de Portaria da Presidência da FAF.
Art. 5º. Participarão do Campeonato as entidades de prática desportiva filiadas a FAF, devidamente inscritas: Nacional Fast Clube, Nacional Futebol Clube, Penarol Atlético Clube, Princesa do Solimões Esporte Clube, São Raimundo Esporte Clube, Operário Esporte Clube, Atlético Rio Negro Clube, Iranduba da Amazônia, CDC Manicoré e Holanda Esporte Clube.
Parágrafo único – As entidades participantes, Campeão e Vice-Campeão da Série B de 2011, classificadas através do sistema de “Acesso”, no Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2011 da Série B, participarão do Campeonato, em igualdade de direitos e condições com as demais filiadas disputantes de 2012.
CAPÍTULO II
Da Forma de Disputa
Art. 6º. O Campeonato será disputado em três fases distintas denominadas de: Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas), Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus) e Fase Final.
Art. 7º. Na Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas) e Na Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus) as entidades participantes jogarão entre si, no sistema de rodízio simples (um contra todos), ordenadas em razão da classificação final no Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2011 da Série A, as quatro primeiras colocadas ao final de cada fase, jogarão uma Semi-Final, a primeira equipe jogará contra a quarta e a segunda jogará contra a terceira, as duas equipes vencedoras disputarão o titulo em cada fase (Taça Estado do Amazonas), e da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus) que estarão classificadas para disputar a Fase Final.
Parágrafo Primeiro – Na Semi-final de cada Fase, os jogos serão no sistema de Ida e Volta, as equipes primeira e segunda colocada terão o mando de campo da segunda partida, em caso de 02 (dois) resultados iguais a decisão será feita através de tiro livre da marca do Pênalti de acordo com a Internacional Board.
Parágrafo Segundo – Na Final de cada Fase, os jogos serão no sistema de Ida e Volta à equipe de melhor campanha na fase inicial, terá o mando de campo, da segunda partida, em caso de 02 (dois) resultados iguais a decisão será feita através de tiro livre da marca do Pênalti de acordo com a Internacional Board.
Art. 8º. A disputa da Fase Final será realizada através de um “Play Off” de 02 (dois) jogos, pelas entidades participantes, a campeã da Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas) e a campeã da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus), o mando de campo da partida final será da equipe que tiver melhor campanha nas duas fases iniciais, exceto as Semi-Finais e Finais de cada Fase.
Parágrafo único – No caso de empates ou de resultados iguais (uma vitória para cada participante com o mesmo placar) após a realização dos jogos da Fase Final (conclusão do Play Off), a decisão será feita através de tiro livre direto da marca do Penalti.
Art. 9. No caso de uma só entidade participante conquistar o título de campeã na Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas) e na Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus), esta será declarada campeã do Campeonato, nesse caso, a Fase Final não se realizará.
Art. 10. No caso do artigo 9º e seus parágrafos, para se conhecer a classificação final, a partir do 2º Lugar, serão utilizados os ditames estabelecidos pelo artigo 12, primeiramente e, posteriormente os do artigo 13, deste Regulamento, sendo considerados os resultados obtidos pelas entidades participantes na Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas) e na Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus), exceto as Semi-Finais e Finais de cada Fase.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese do artigo 10, os critérios definidos pelos artigos 11 e 12 deste Regulamento, na forma citada anteriormente, será utilizada para se obter a classificação das entidades participantes, a partir do 2º Lugar.
Parágrafo Segundo: As equipes campeã de cada fase, não poderão ser rebaixadas para Série B de 2012.
Art. 11. Para efeito de obtenção da classificação das entidades participantes, ao final da Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas), da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus) e da Fase Final do Campeonato, será utilizado sistema de pontos ganhos, observando-se a seguinte pontuação:
a) Pontos por vitória = 03 (três) pontos ganhos;
b) Pontos por empate = 01 (um) ponto ganho.
Art. 12. Havendo igualdade no número de pontos ganhos obtidos por 02 (duas) ou mais entidades participantes, ao final da Primeira Fase (Taça Estado do Amazonas), ou da Segunda Fase (Taça Cidade de Manaus), ou ainda entre as 02 (duas) entidades participantes na Fase Final, será utilizado o seguinte critério, para o desempate:
a) Maior número de vitórias;
b) Maior saldo de gols;
c) Maior número de gols prós;
d) Confronto direto;
e) Sorteio.
Art. 13. Nas 03 (três) Fases do Campeonato, as entidades participantes iniciam a disputa sem pontos ganhos, ou seja, 00 (zero) ponto.
Art. 14. O fato de uma entidade participante solicitar sua retirada do Campeonato, após o dia 11.11.2011, caracterizará abandono de competição, a mesma ficará suspensa por 02 anos e voltará no 3º ano através da Série B.
Art. 16. Caso as duas entidades participantes disputantes da Fase Final, mandarem seus jogos em Manaus, as duas partidas desta Fase serão realizadas no Estádio SESI.
CAPÍTULO III
Do Adiamento e da Suspensão de Jogos
Art. 17. Qualquer jogo, por motivo de força maior, poderá ser adiado pelo Presidente da FAF ou pelo Delegado do jogo, e desde que o faça até 02 (duas) horas antes de seu início, dando ciência da sua decisão aos representantes dos clubes interessados e ao arbitro da partida, posteriormente encaminhando relatório sobre seus motivos ao DT/FAF, no prazo de 48 horas decorridos da realização da partida.
Parágrafo único – Os jogos adiados pelos motivos enunciados no “caput” deste artigo serão realizados em um período máximo de 48 (quarenta e oito), quanto na Capital e, 24 (vinte e quatro) horas, quando no interior do Estado, no mesmo estádio e horário e, somente em caso de total impossibilidade de utilização do estádio original é que deverá ser marcada para outro local.
Art. 18. Em todas as hipóteses estabelecidas no parágrafo único do artigo anterior, o DTE/FAF, através de Nota Oficial, determinará a data, o local e o horário do jogo adiado, no máximo em 04 (quatro) horas da geração do fato.
Art. 19. O árbitro da partida, designado pela Comissão Estadual de Arbitragem de Futebol, a seguir denominada apenas de CEAF/FAF, é a única autoridade competente, para decidir em campo, por motivo relevante de mau tempo ou de força maior, sobre o adiamento, suspensão interrupção ou encerramento de um jogo, devendo para tal, utilizar o bom senso, considerando que a prioridade é a realização do mesmo.
Art. 20. Os motivos relevantes ou de força maior, citados no artigo 18 e 20 deste Regulamento, são os seguintes:
a) Ausência de garantia de segurança para os atletas, dirigentes, árbitros e torcedores;
b) Mau estado do gramado, que possa prejudicar a realização da partida, oferecendo perigo de acidente aos atletas e árbitros;
c) Falta de iluminação adequada à realização da partida;
d) Conflitos ou distúrbios graves no campo de jogo ou fora dele nas dependências do estádio;
e) Motivo extraordinário, não provocado pelas entidades participantes, que represente uma situação de comoção incompatível com a realização ou continuidade da partida;
f) No caso de uma ou as duas entidades participantes tiverem suas equipes reduzidas a menos de 07 (sete) jogadores, de acordo com o que estabelece a Regra do Futebol.
§ 1º. Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, após o inicio do jogo, este será interrompido por um período máximo de 30 (trinta) minutos, após os quais não cessando o fato que gerou a interrupção, o mesmo será suspenso. No caso do jogo não ter sido iniciado, será adotado o mesmo procedimento.
§ 2º. No caso previsto na alínea “e”, se o fato que deu causa a interrupção, ocorrer até aos 30 (trinta) minutos do segundo tempo de jogo, este será completado, em data, local e horário, designados pelo DTE/FAF, na forma do artigo 19 e, será encerrado quando o fato ocorrer após os 30 (trinta) minutos do mesmo.
§ 3º. Nos casos das alíneas “a” e “d”, se a entidade participante que houver dado causa a suspensão (situação extensiva à torcida) estiver ganhando, ou mesmo empatada no placar, no momento do fato, automaticamente será declarada perdedora por 1x0 (um a zero), sendo que no caso de ambas as entidades participantes darem causa a suspensão, as 02 (duas) serão declaradas perdedoras pelo mesmo placar anteriormente citado.
Art. 30. Quando, a critério do Árbitro, houver entre os uniformes das equipes das 02 (duas) entidades participantes, semelhanças capazes de provocar equívoco ou enganos que possam prejudicar o andamento normal da arbitragem, a entidade participante que estiver com seu nome colocado do lado esquerdo da tabela, deverá trocar seu uniforme.
Parágrafo único – A entidade participante que de acordo com o “caput” deste artigo tiver que trocar de uniforme, disporá para isso de 15 (quinze) minutos, findo os quais será declarada ausente, e neste caso perdendo a partida pelo placar de 1x0 (um a zero).
Art. 51. Os ingressos serão cobrados de acordo com os valores abaixo discriminados:
a) Cadeira = mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) e máximo R$ 30,00 (trinta reais);
b) Arquibancada coberta = mínimo de R$ 10,00 (dez reais) e máximo R$ 20,00 (vinte reais);
c) Arquibancada interior = mínima de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º. As entidades de prática desportiva participantes, decidirão o preço do ingresso de cada partida, respeitado os limites estabelecidos pelas alíneas a, b e c deste artigo.
Art. 63. Conforme determina o atual Estatuto da FAF, desde do ano de 2008, haverá “Descenso” de 02 (duas) entidades participantes do Campeonato.
Art. 64. As entidades participantes que ao final do Campeonato, obtiverem o 9º. e o 10º. Lugares, respectivamente, passarão para a Série B do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional, pelo processo de “Descenso”.
Art.65. As entidades participantes, objeto dos ditames estabelecidos pelo artigo anterior, somente poderão disputar o Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2013 da Série B e, sob qualquer hipótese não poderão participar do Campeonato Amazonense de Futebol Profissional de 2013 da Série A.
Art. 73. Nos jogos do Campeonato realizados no interior do Estado, a taxa do Delegado da FAF sofrerá um acréscimo (proporcional), igual a da equipe de arbitragem, com a mesma finalidade daquela.
Art. 78. Cada clube terá direito a 25 (vinte cinco) ingressos de cortesia nos seus jogos.
Art. 79. A Cota das arbitragens das 18 Rodadas da Primeira e Segunda Fase no valor de R$ 10.800,00 (Dez Mil e Oitocentos Reais) para cada entidade participante, deverão ser pagas em 02 (duas) parcelas no valor de R$ 5.400,00 (Cinco Mil e Quatrocentos Reais) cada, 1ª parcela até o dia 20.01.2012 e a 2ª parcela 10 dias antes do inicio da 2ª Fase.
Parágrafo Único: as partidas das Semi-Finais e Finais deverão ter as cotas de arbitragem paga até 24 (Vinte e Quatro) horas ante da realização das mesmas.
Art. 80. Os casos omissos neste Regulamento ou que venham a gerar dúvidas durante o desenvolvimento do Campeonato, serão resolvidos pelo Presidente da FAF, ouvido o DTE/FAF.
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