STJD - Onde está a coerência?
O caso do América-AM na Série D de 2010 foi a notícia que mais repercutiu em âmbito nacional da Série D, mas após muito tempo da decisão não foi dada a devida ênfase em um ponto pertinente.
Vejamos agora os dois casos:
CASO MADUREIRA-RJ
No dia 26 de Agosto de 2010, o CENE-MS entrou com um pedido de liminar frente ao Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A irregularidade alegada era a escalação do jogador Wesley Dionísio Monteiro do Madureira-RJ por jogar 3 jogos da 1º Fase do Campeonato Brasileiro Série D 2010 sem estar devidamente inscrito no Boletim Informativo Diário Eletrônico (BID). Assim, o advogado do CENE-MS inseriu o caso no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Fonte: Texto adaptado de http://uberabasc.wordpress.com/2010/08/30/adversario-do-usc-na-serie-d-sera-decidido-nessa-quarta/
No dia 28 de Outubro de 2010, o STJD absolve o Madureira pela acusação recebida por escalar o jogador Wesley irregularmente nos jogos contra Tupi-MG, Botafogo-SP e CENE-MS. A sustentação do Madureira foi baseada no envio dos documentos de prova fora do prazo estabelecido.
Fonte: Texto adaptado de http://justicadesportiva.uol.com.br/24718-MADUREIRA-TEM-ABSOLVICAO-MANTIDA-E-DISPUTARA-A-SERIE-C-DE-2011.html
CASO AMÉRICA-AM
Logo após a classificação do América-AM, o Joinville-SC entrou com um pedido de liminar no STJD pela escalação irregular do jogador Amaral Capixaba nos jogos da 4º Fase da Série D. O América foi enquadrado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva pelo jogador não constar no BID.
"A confusão na Série D do Brasileirão teve mais um capítulo nesta quinta-feira, dia 9 de dezembro. E com péssima notícia para o América/AM. Julgado no Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o clube foi punido com a perda de seis pontos mais a multa de R$ 300 por maioria de votos em virtude das escalação irregular de Amaral Capixaba na partida contra o Joinville. Assim, o time perdeu os pontos da partida, válida pelas quartas-de-final, e foi desclassificada da Terceirona.
Os auditores, por maioria de votos, decidiram conhecer do recurso para no mérito dar provimento, punindo o América com a perda de seis pontos, mais a multa de R$ 300."
Fonte: Texto adaptado de http://justicadesportiva.uol.com.br/25723-PUNIDO-NO-PLENO-AMERICAAM-PERDE-PONTOS-E-VAGA-NA-SERIE-C.html
CONCLUSÃO
Onde está a coerência em julgamento? Por que o time amazonense perdeu a vaja e o carioca não? Julgados em artigos idênticos, mas resultados finais diferentes.
ANO DE 2011:
América-AM (Norte) - Time sem divisão no futebol brasileiro
Madureira -RJ (Sudeste) - Preparando-se para a Série C de 2011.
3 comentários:
Meu amigo blogueiro.
27 de fevereiro de 2011 às 17:58Penso que talvez você não tenha tido acesso a toda informação.
O Madureira não chegou a ser julgado pelo artigo 214. Isso porque a defesa alegou que a denuncia foi feita fora do prazo.
Por isso primeiramente foi julgado o Mérito da questão.
O que era o mérito? O mérito era se a denuncia foi feita em tempo hábil.
Os auditores entenderam que a denuncia não foi feito em tempo hábil, por isso nem julgaram a denúncia, ou seja, o madureira não foi absolvido da denúncia.
No caso do América a denúncia foi feita em tempo hábil, ou seja, o mérito nem foi julgado.
E como todos nós sabemos o América escalou o jogador irregular.
Então apesar de tudo penso que nessa questão não se pode tirar conclusões de benificamento do STJD. Mas se foi a CBF que demorou a encaminhar a denuncia do CENE, esse sim deveria estar reclamando.
É um tanto hipócrita o América pedir justiça sabendo que jogou com o jogador irregular, você não acha?
Em nenhum momento durante a descrição da notícia houve o pedido por justiça, pois nos dois casos houveram provas da irregularidade e o que diferenciou foi o caso do mérito do processo.
27 de fevereiro de 2011 às 18:17Você tem razão, muitas vezes a "obscuridade" é por parte da CBF. Quanto ao América-AM, estava no direito de defesa durante todo o caso e em relação aos torcedores, a paixão conta muito mais que a razão, por isso não cabe a ninguém julgar ponto de vistas diferentes.
28 de fevereiro de 2011 às 03:40Postar um comentário